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Conheça os 14 principais direitos trabalhistas

Direitos Trabalhistas assegurados pela CLT

Os direitos trabalhistas nem sempre são de conhecimento público

1) SALÁRIO-MÍNIMO

O salário-mínimo é, como o próprio nome diz, o valor mínimo que um trabalhador pode receber por seu trabalho. Essa quantia estabelecida vale para os trabalhadores de todo o país, sejam urbanos ou rurais. Assim, mesmo os trabalhadores que recebam salário sobre um piso específico de sua categoria, também têm o direito de não receber menos do que o estipulado como mínimo nacional. Reajusta-se esse mínimo, segundo a lei, de tempos em tempos a fim de manter o poder aquisitivo da população. Em 2020, a saber, o salário-mínimo brasileiro é de R$ 1.045,00.

2) 13º SALÁRIO

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um valor pago ao trabalhador no final do ano ou em data combinada em convenção coletiva (clique aqui e saiba mais). Assim, seu valor corresponde ao salário de um mês de trabalho e ele pode ser pago em até duas parcelas. Além do mais, quando ocorrer demissão sem justa causa, o valor do 13º será igualmente pago. Nesse caso, contudo, calcula-se o valor seguindo a proporção de meses em que o funcionário trabalhou.

3) DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

Todo trabalhador tem direito a ter ao menos um dia de descanso remunerado por semana. Mais especificamente, a lei define que esse repouso é de no mínimo 24 horas consecutivas a fim de que o trabalhador possa ter um dia para gozar de seu descanso. Para além do mais, o descanso semanal deve coincidir com o domingo no todo ou em parte, a menos que haja motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa.

4) CARTEIRA DE TRABALHO

A assinatura da Carteira de Trabalho é um dos principais direitos trabalhistas. Esse ato, aliás, deve ocorrer no prazo máximo de 48 horas após o ingresso do funcionário na empresa. Além disso, o empregador deve devolver a carteira ao funcionário dentro desse mesmo prazo. Nela, o empregador deve informar os seguintes dados: data de admissão, remuneração, banco em que se recolherá o FGTS, prazo do contrato (quando houver prazo) e rubrica do representante da empresa. Todavia, o não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em multa de meio salário-mínimo ao empregador.

5) FÉRIAS

Sem dúvidas um dos principais direitos trabalhistas é o de férias remuneradas. O trabalhador adquire esse direito após 12 meses de trabalho. Contudo, a data de fruição das férias deverá ser definida em acordo entre o trabalhador e seu empregador. Quanto à duração, em regra, as férias correspondem ao período de 30 dias corridos. Porém, esse tempo pode acabar sendo menor se, por exemplo, durante o ano, o trabalhador tenha tido faltas não justificadas ao trabalho. Ademais, as férias também podem ser aproveitadas de forma fracionada, o que também deve ser decidido em acordo com o empregador. Nós já falamos sobre férias trabalhistas em textos anteriores.

6) FGTS

O FGTS é a sigla do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Esse fundo é uma reserva de dinheiro que serve para proteger o trabalhador em caso de imprevistos como demissão, doença etc. Ele é formado pelas contas de todos os trabalhadores com carteira assinada e recebe depósitos mensais. Cada depósito corresponde a 8% do valor do salário recebido pelo trabalhador – ou, 2%, no caso de contrato temporário. Mas, veja bem, esse não é um valor descontado. O empregador é o responsável pelo pagamento do FGTS.

7) AVISO PRÉVIO

De acordo com esse direito, quando houver quebra de contrato, o empregador tem o dever de avisar ao trabalhador de sua demissão com a antecedência mínima de 30 dias. E mais, para quem tem mais de um ano na empresa, devem ser acrescentados três dias para cada ano. Mas, veja bem, a recíproca é verdadeira: caso o trabalhador queira pedir dispensa do trabalho, também deverá respeitar o aviso prévio de 30 dias. Assim, caso o contrato seja quebrado de forma imediata, a parte que o fez deverá pagar uma indenização correspondente ao período de 30 dias.

8) SEGURO DESEMPREGO

O seguro desemprego é um dos principais direitos trabalhistas. Ele é um auxílio em dinheiro dado ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Calcula-se esse benefício financeiro com base no último salário do trabalhador e seu valor não pode ser inferior a um salário-mínimo. Além do mais, o número de parcelas de seguro desemprego que o trabalhador demitido irá receber será definido de acordo com o tempo trabalhado na empresa.

9) EXAMES MÉDICOS DE ADMISSÃO E DEMISSÃO

A saúde do trabalhador deve ser sempre preservada. Por isso, a garantia de que o cidadão vai passar por exames médicos de admissão e demissão também é um dos principais direitos trabalhistas. Fazer esses exames é importante para que o trabalhador tenha um registro de seu estado de saúde ao entrar na empresa. Assim, fica mais fácil medir possíveis danos que o trabalho possa estar causando a essa pessoa.

10) VERBAS RESCISÓRIAS

Quando um empregado é demitido sem justa, ele tem direito a receber as chamadas verbas rescisórias. Essas verbas são compostas por:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas (se houver);
  • 1∕3 de férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

11) VALE-TRANSPORTE

O vale-transporte é um direito dos trabalhadores que utilizam o transporte público. Por isso, havendo essa necessidade, a empresa tem a obrigação de fornecer o vale-transporte. Haverá desconto no salário do funcionário. Contudo, o desconto não poderá ser superior a 6% do valor do salário. Além disso, como o desconto de 6% pode ser desvantajoso para o trabalhador, ele tem o direito a recusar o vale-transporte. Por fim, vale destacar que trabalhadores que utilizam transporte particular ou contam com transporte da empresa, não têm direito a vale-transporte.

12) ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA REDUZIDA

Quando um funcionário trabalha no período noturno, entre as 22h e as 5h, ele tem o direito de receber o chamado adicional noturno. Mas como funciona isso? Funciona assim: a cada hora trabalhada nesse período, o trabalhador tem direito a pelo menos 20% a mais no valor correspondente a hora trabalhada. Já quando falamos em hora noturna reduzida, quer dizer que a hora trabalhada dentro desse mesmo período é computada a cada 52 minutos e 30 segundos.

13) LICENÇA MATERNIDADE

A licença-maternidade também é um dos principais direitos trabalhistas. Ela assegura à trabalhadora que acabou de dar à luz, ou a quem acabou de adotar uma criança, o direito a um tempo mínimo de repouso remunerado. Esse período corresponde a 120 dias e pode ser usufruído a partir do 8º mês de gestação, a partir do nascimento da criança ou até mesmo a partir de reconhecida a guarda no processo de adoção. Além disso, a licença gera estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.

14) LICENÇA PATERNIDADE

Os pais também têm o direito a afastar-se do trabalho em função da criança que acaba de chegar, mas nesse caso a licença dura apenas cinco dias. Ela começa a valer desde o dia do nascimento da criança ou desde sua adoção, quando for o caso.

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