Se você está passando por uma separação, a partilha de bens no divórcio é, sem dúvida, um dos temas que mais gera dúvidas e preocupações. É um momento delicado, onde a emoção pode tomar conta, e entender seus direitos e o funcionamento desse processo é crucial para garantir um futuro mais tranquilo.
Neste guia completo, eu, como advogado de família, vou desmistificar a partilha de bens no divórcio e te ajudar a compreender cada etapa, de forma simples e acessível. Meu objetivo é que você se sinta mais seguro(a) e preparado(a) para tomar as melhores decisões.
O Que é a Partilha de Bens no Divórcio?
A partilha de bens no divórcio é o processo legal de divisão dos bens e dívidas que foram adquiridos pelo casal durante o casamento ou união estável. Ela é um passo fundamental para que cada parte possa seguir sua vida com seus próprios bens e responsabilidades financeiras.
Muitas pessoas pensam que a partilha é sempre “meio a meio”, mas a verdade é que ela depende muito do regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento ou união. E é exatamente sobre isso que vamos falar agora!
Os Regimes de Bens e a Partilha de Bens no Divórcio
O regime de bens é o conjunto de regras que define como os bens do casal serão administrados e divididos em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Conhecer o seu é o primeiro passo para entender como será a sua partilha de bens no divórcio.
Comunhão Parcial de Bens: Este é o regime mais comum no Brasil, e se você não fez um pacto antenupcial, provavelmente é o seu caso. Nele, todos os bens adquiridos onerosamente (ou seja, com esforço e investimento financeiro) durante o casamento ou união estável são considerados comuns ao casal e serão partilhados. Bens que você já possuía antes de se casar, ou que recebeu por doação ou herança, não entram na partilha.
Comunhão Universal de Bens: Nesse regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são considerados comuns e serão partilhados. É como se tudo virasse um só patrimônio. Para ter este regime, o casal precisa de um pacto antenupcial.
Separação Total de Bens: Aqui, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, tanto os bens que já possuíam antes quanto os que adquiriram durante o casamento. Não há bens comuns a serem partilhados neste regime, a menos que haja algum bem comprado em conjunto. Também exige pacto antenupcial.
Participação Final nos Aquestos: Este regime é uma mistura dos anteriores. Durante o casamento, cada um administra seus próprios bens. No entanto, no caso de divórcio, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento serão partilhados como na comunhão parcial. É um regime menos usual e também requer pacto antenupcial.
É importante ressaltar que as dívidas também entram na partilha de bens no divórcio. Se as dívidas foram contraídas em benefício da família durante o casamento, elas também serão divididas entre os cônjuges.
Como a Partilha de Bens no Divórcio Acontece na Prática?
A forma como a partilha de bens no divórcio se desenvolve depende se o divórcio é consensual (amigável) ou litigioso (com desentendimento).
Divórcio Consensual e a Partilha de Bens no Divórcio
Quando o casal está de acordo sobre todos os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens no divórcio, o processo pode ser muito mais rápido e menos desgastante.
Em Cartório (Extrajudicial): Se não houver filhos menores ou incapazes e o casal estiver de acordo sobre a partilha, é possível realizar o divórcio e a partilha de bens no divórcio diretamente em um Cartório de Notas. É um processo ágil, mas a presença de um advogado é obrigatória.
Na Justiça (Judicial Consensual): Mesmo com acordo, se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio precisará ser homologado pela justiça para que o Ministério Público possa zelar pelos interesses dos filhos. Nesses casos, a partilha de bens no divórcio é apresentada em conjunto e o juiz apenas a homologa.
Divórcio Litigioso e a Partilha de Bens no Divórcio
Quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre a partilha de bens no divórcio (ou outros pontos), o processo se torna litigioso. Isso significa que a decisão final caberá ao juiz
Discussão Judicial: Cada cônjuge, representado por seu advogado, apresentará seus argumentos e provas sobre quais bens devem ser partilhados e de que forma. O juiz analisará todas as informações e decidirá sobre a partilha de bens no divórcio. Este processo costuma ser mais demorado e emocionalmente desgastante.
O Que Pode Entrar na Partilha de Bens no Divórcio?
Entender o que pode ou não ser incluído na partilha de bens no divórcio é fundamental. Basicamente, os bens que entram na partilha são aqueles adquiridos durante o casamento ou união estável, dependendo do regime de bens. Isso pode incluir:
- Imóveis (casas, apartamentos, terrenos)
- Veículos (carros, motos)
- Investimentos financeiros (poupança, ações, fundos)
- Empresas e participações societárias
- Bens móveis (móveis, eletrodomésticos, joias)
- Dívidas (financiamentos, empréstimos, consórcios, desde que contraídas em benefício da família)
- Valores de FGTS e verbas trabalhistas (se devidos durante o casamento e ainda não recebidos)
- Bens recebidos por doação ou herança, ou que você já possuía antes do casamento (na comunhão parcial de bens), geralmente ficam de fora da partilha de bens no divórcio.
A Importância de um Advogado Especializado em Partilha de Bens no Divórcio
Você pode estar se perguntando: “preciso mesmo de um advogado para a partilha de bens no divórcio?”. A resposta é um sonoro SIM! Em qualquer tipo de divórcio, a presença de um advogado é obrigatória por lei, seja para auxiliar no acordo amigável ou para defender seus interesses em um processo litigioso.
Um advogado especialista em direito de família e partilha de bens no divórcio terá o conhecimento e a experiência necessários para:
Orientar sobre o seu regime de bens: Explicar detalhadamente o que entra e o que não entra na sua partilha.
Avaliar os bens e dívidas: Ajudar a levantar todo o patrimônio e as dívidas para garantir uma divisão justa.
Negociar em seu nome: Buscar as melhores condições para você, seja em um acordo amigável ou na disputa judicial.
Defender seus direitos: Garantir que você receba o que é seu por direito e não seja lesado(a) na partilha de bens no divórcio.
Reduzir o estresse: Um profissional competente cuida da parte burocrática e jurídica, permitindo que você se concentre em sua recuperação emocional.
Lembre-se, o divórcio é um momento de recomeços. E ter a segurança de que seus direitos estão sendo protegidos na partilha de bens no divórcio é fundamental para iniciar essa nova fase com mais tranquilidade e justiça.
Se você está passando por esse momento, não hesite em buscar o apoio de um profissional de confiança. Cada caso é único e merece atenção e cuidado individualizados.